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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Justiça manda Gol informar passageiros sobre cancelamentos


 
A VRG Linhas Aéreas S/A, incorporadora da Gol Transportes Aéreas S/A, tem de cumprir imediatamente a decisão que obriga as empresas a informar aos passageiros, com duas horas de antecedência, atrasos e cancelamentos. A decisão é Justiça Federal Paulista.
Em caso de descumprimento, a companhia terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por dia. A decisão foi tomada pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal em São Paulo, após a seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo ter solicitado providências pelo não cumprimento da tutela antecipada de 2008, que determinou rigor nos horários dos voos.
O juiz levou em consideração três fatores para a nova determinação: não haver notícia de que a tutela antecipada tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; já ter decorrido há mais de um mês o prazo que a própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se propôs a cumprir na implantação de resolução dispondo sobre as providências a serem tomadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros entre outros; e o consumidor dos serviços aeroportuários estar sendo desrespeitado de forma manifesta.
Também foi determinado à Anac, Infraero e União que exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria.

Fonte: IG.

Passageiro pode pedir ressarcimento de valor pago à TAM e Gol


 
O passageiro que utilizou as companhias aéreas Gol e TAM e se sentiu lesado pela cobrança de seguro de viagem pode recorrer à Justiça individualmente com base na multa aplicada nesta sexta-feira (8/2) pelo Ministério da Justiça. Cada empresa poderá desembolsar R$ 3,5 milhões pela irregularidade.
Segundo especialistas ouvidos pelo iG, a medida é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor pode recorrer individualmente porque venda casada é proibida. Ele pode, inclusive, pedir o dinheiro de volta e em dobro”, disse Franco Mauro Brugioni, do Raeffray Brugioni Advogados.
De acordo com o Ministério da Justiça, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro.
“Deixar o item da venda do seguro pré-selecionado no sistema induz o consumidor a erro e demonstra falta de lealdade e transparência do fornecedor para com o consumidor”, concorda Marco Antonio Araujo Junior, vice-presidente acadêmico e professor de Ética Profissional e Direito do Consumidor no Damásio Educacional.
Os consumidores que foram lesados pela prática de venda casada realizada pelas companhias aéreas poderão recorrer aos Juizados Especiais para solicitar o ressarcimento dos valores pagos.
Mas é importante que aqueles que compraram passagens e queiram ir à Justiça observem o prazo da decisão anunciada pelo Ministério da Justiça. É o que alerta Fernando Nery, do Braga e Balaban Advogados.
“Como a decisão se refere a ocorrência de 2008, eles devem provar que adquiriram as passagens nas condições citadas pelo Ministério da Justiça e que só tiveram ciência do dano com a comunicação do fato na imprensa. O prazo para indenização moral é de três anos”, salientou.

Fonte: IG

Ministério da Justiça multa Gol e TAM por venda de passagens com seguro




 
As empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a TAM Linhas Aéreas S.A. receberam da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), multas de R$ 3,5 milhões, cada, por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem.
De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro.
“Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
O outro lado
Em nota, a GOL informou que “este tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e cumprido rigorosamente desde então”. “A companhia irá recorrer da decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ) no prazo estabelecido para recurso”, disse a empresa por meio de sua assessoria de imprensa.
A TAM também mandou nota sobre o caso. Confira:
“A TAM esclarece que, em relação à decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, apresentará seus esclarecimentos diretamente ao órgão. A companhia informa ainda que, durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro.”

Fonte: IG.