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domingo, 26 de maio de 2013

Aeroporto de Guarujá poderá ter investimento do Fundo Nacional



A recente aprovação da Medida Provisória (MP) 600/12 pela Câmara dos Deputados é vista como mais uma opção para a instalação do Aeroporto Metropolitano de Guarujá. A MP permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para investimentos no setor e transfere a bancos federais a atribuição de contratar obras e serviços de engenharia em aeroportos regionais.

Atualmente, o Município está em tratativas com a Secretaria de Aviação Civil (SAC) para obter a outorga do aeroporto. “Ela nos dará o direito de administrar ou fazer uma concessão. Depois que conseguirmos a outorga, vamos discutir novamente com a SAC o modelo a ser adotado em Guarujá”, afirma Dário de Medeiros Lima, diretor de Desenvolvimento Aeroportuário da Prefeitura.
Créditos: Carlos Nogueira
Chegadas e saídas de voos domésticos poderão ocorrer na Base Aérea de Santos, em Vicente de Carvalho
Embora o que está sendo proposto pela MP possa se tornar uma opção caso seja realmente aprovado, Lima adianta que o modelo de concessão para a iniciativa privada, via licitação, é mais viável para o Município.

“Guarujá está em uma situação confortável por sua posição estratégica e sua vocação turística. Praticamente todas as empresas que operam aeroportos, assim como as operadoras aéreas que têm interesse nesse tipo de rota, têm nos procurado constantemente”.

A segunda opção em Guarujá seria uma Parceria Público-Privada (PPP). “Esse novo modelo que está sendo discutido seria uma terceira opção. Vemos com bons olhos, principalmente para os municípios que têm mais dificuldade”.

Medida Provisória
A MP 600/12 foi aprovada nesta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ela permite o uso de recursos do Fnac para reforma, construção, ampliação ou modernização de aeródromos públicos. E, ainda, que a Secretaria de Aviação Civil transfira a bancos federais a atribuição de contratar obras e serviços de engenharia nesses equipamentos.

A critério da SAC, a execução poderá ser direta por meio de bancos federais ou de suas subsidiárias, com uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Originalmente, as obras ficariam a cargo do Banco do Brasil, mas uma emenda propõe ampliá-las para outros bancos.

O RDC simplifica regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), eliminando prazos e permitindo a contratação integrada. Ou seja, uma única empresa ficaria responsável por toda a execução da obra, do projeto ao acabamento, o que não é possível atualmente.A medida deve ser votada pelo Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade. Depois, terá de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

A TRIBUNA

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