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sexta-feira, 9 de março de 2012

TST rejeita suspeição contra os ministros da 5ª Turma


O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta segunda-feira (5/3), Exceção de Suspeição ajuizada contra os ministros da 5ª Turma pelo Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo em nome dos ex-empregados da Vasp. A defesa do sindicato afirma que a turma acolheu recurso com entendimento contrário à jurisprudência da corte, previsto em súmula. Para o Órgão Especial, no entanto, a Exceção de Suspeição fui ajuizada fora do prazo. O relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Em Embargos de Declaração admitidos pela 5ª Turma, o ex-dono da Vasp, o empresário Wagner Canhedo, tenta reverter a venda da Fazenda Piratininga, em Goiás, que pertenceu ao seu grupo empresarial. Arrematada em dezembro por R$ 310 milhões por ex-donos da indústria de genéricos Neo Química, o produto do leilão da fazenda serviu para quitar parte da dívida trabalhista de R$ 1 bilhão da falida companhia aérea Vasp.

O sindicato afirma que o presidente da Turma, ministro João Batista Pereira, demonstrou ter amizade com um dos advogados do grupo Canhedo, e contrariou suas próprias decisões ao acolher o pedido do empresário. Contra os ministros Emmanoel Pereira e Kátia Arruda, demais componentes do colegiado, o sindicato afirma terem votado em sentido diferente do que já haviam decidido antes e voltaram a decidir depois sobre o assunto. A arguição de suspeição afirma que a entrada, às vésperas do julgamento de um recurso, de dois ex-ministros do TST no processo em favor de Canhedo fez a decisão pender inexplicavelmente a favor do empresário.

De acordo com Francisco Gonçalves Martins e Carlos Augusto Jatahy Duque-Estrada Júnior, advogados do sindicato, a entidade vai recorrer. "A exceção de parcialidade foi proposta dentro do prazo, uma vez que o sindicato a propôs antes do julgamento do Recurso de Revista, o que ainda não ocorreu", diz Martins. O processo a que se refere o advogado é um Agravo de Instrumento ajuizado por Canhedo e convertido em Recurso de Revista pela 5ª Turma, que pode rever a legalidade da venda da fazenda. Seu julgamento estava pautado para agosto do ano passado, mas foi suspenso até que a Exceção de Suspeição fosse votada.

"O que ocasionou a suspeição dos ministros foi o acolhimento, no dia 29 de junho de 2011, de recurso proposto pela Agropecuária Vale do Araguaia, de Wagner Canhedo, apesar de o advogado da referida empresa não ter procuração no processo, o que é vedado pela súmula 164 do TST", diz Martins. A Exceção de Suspeição foi proposta, segundo ele, no dia 12 de julho, dentro do prazo de 15 dias contados a partir do dia 29 de junho. "O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ao determinar a distribuição da exceção de suspeição, confirmou em seu despacho que ela estava dentro do prazo legal."

Martins afirma que vai recorrer, por meio de Embargos de Declaração, no próprio Órgão Especial contra a decisão desta segunda-feira. "Caso o Órgão Especial não mude sua decisão, o sindicato vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal", garante. Ele promete também denunciar o caso à Organização Internacional do Trabalho, "uma vez que a sorte de oito mil trabalhadores não pode ficar nas mãos de julgadores parciais", diz. "Nunca na história do TST havia sido aceito recurso proposto por advogado sem procuração no processo, tal como aquele que favoreceu a empresa de Wagner Canhedo."

Em 29 de junho, a 5ª Turma deu provimento a Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia, dona da fazenda Piratininga antes da adjudicação, para, "concedendo-lhe efeito modificativo, sanar equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, prosseguir no exame do Agravo de Instrumento e dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e publicação da certidão de julgamento". A certidão de julgamento foi publicada no dia 25 de julho.

Antes, porém, a turma já havia rejeitado um Agravo de Instrumento da agropecuária. Seguindo a Súmula 164 da corte, os ministros, por maioria, entenderam que não existe a possibilidade de subida de Recurso de Revista sem a procuração dada ao advogado que representa a parte. Ao pedir a subida do recurso ainda na segunda instância, a agropecuária não juntou a procuração. No entanto, quando a empresa recorreu com Embargos — então já representada pelos ex-presidentes do TST Luiz José Guimarães Falcão e Francisco Fausto Paula de Medeiros — a turma decidiu de forma oposta e superou a ausência do documento.

"Dou a mão à palmatória se alguém encontrar decisão como essa nos últimos 15 anos", desafia Martins. "Fica claro que, no Brasil, temos dois Direitos: um para proteger Canhedo, ainda que à margem do Congresso Nacional e da jurisprudência consolidada, e outro, emanado do Poder Legislativo, ao qual todos, exceto Canhedo, submetem-se."

Ministro João Batista Brito Pereira - 26/07/2011 [enamat.gov.br]

Exceção à regra
Na arguição do sindicato, o ministro João Batista Brito Pereira (foto), presidente da 5ª Turma, é acusado de favorecer Canhedo já em 2005, quando deu razão ao empresário diante de um pedido de reconsideração. Em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho e homologado pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo antes de a Vasp quebrar em 2008, Canhedo se comprometeu a desistir dos recursos contra uma Ação Civil Pública e cumprir uma série de exigências trabalhistas. No entanto, ele apelou ao TST contra a obrigação de desistir, no que, na opinião do ministro, ele tinha razão — apesar de o artigo 831, parágrafo único, da CLT e a Súmula 100 do TST prescreverem que esse tipo de acordo é decisão irrecorrível, transitada em julgado quando é homologada. Por maioria, a Turma acabou por recusar o recurso e ordenar o cumprimento do acordo.

"O senhor ministro João Batista Brito Pereira, embora vencido, já se pronunciava claramente em favor de uma das partes, ou seja, das empresas de Wagner Canhedo Azevedo, o que reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do ilustre ministro", diz Francisco Martins. Segundo ele, ao julgar outro recurso no ano passado, o ministro voltou a demonstrar suspeição.

A história começou quando o sindicato afirmou que o advogado de Canhedo, Carlos Campanhã, ajuizou recurso sem juntar procuração, admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O TRT aceitou um Recurso de Apelação contra a adjudicação da fazenda, quando a via correta de contestação seria o Agravo de Petição. Apesar do recebimento, o recurso foi negado no mérito.

Contra essa decisão, a Agropecuária Vale do Araguaia ajuizou Recurso de Revista dirigido ao TST, que também foi negado. Seguiu-se um Agravo de Instrumento também dirigido ao TST, dessa vez negado pela 5ª Turma, justamente pela falta de procuração no Recurso de Revista.

Ministra Katia Arruda - 26/07/2011 [enamat.gov.br]No entanto, ao julgar o Agravo de Instrumento, o ministro Brito Pereira pediu vista dos autos antes que a ministra Kátia Arruda (foto) votasse, logo após o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, rejeitar o recurso. "Antes do início do julgamento, as filmagens da sessão registram ostensiva demonstração de afeto entre o senhor ministro e o advogado da agropecuária", diz Martins. Em voto-vista, o ministro foi favorável à agropecuária, o que o advogado dos aeronautas aponta como suspeito, já que em outros julgamentos, anteriores e posteriores, o ministro não tolerou a falta de procuração.

Em seu voto, Brito Pereira afirmou que não se pode exigir da parte a juntada de procuração no caso de Agravo de Instrumento. "Não pode o julgador criar óbice à apreciação do recurso que não esteja previsto em lei, sob pena de sonegação da jurisdição", disse. "Não prevalece o entendimento (…) no sentido da inexistência do Recurso de Revista, por irregularidade de representação, uma vez que é vedado ao julgador negar a prestação jurisdicional, por atribuir à parte o ônus pela remessa das peças necessárias ao exame de Agravo de Petição, em autos apartados, quando inexistente determinação em lei nesse sentido."

Porém, em dezembro, ao julgar questão semelhante, o ministro defendeu a necessidade da procuração. "O ilustre advogado que subscreve digitalmente o Recurso de Revista (…) não detém poderes para representar a recorrente, pois não mais possui procuração válida nos autos", afirmou em voto nos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista 50740-65.2005.5.02.0014. "Ante a irregularidade de representação verificada, não admito o recurso, porque inexistente no mundo jurídico (Súmula 164/TST)."

"O senhor ministro não fez qualquer ressalva em seu voto-vista de que teria mudado de entendimento sobre a validade acerca da imprescindibilidade de juntada de mandato de advogado que assina recurso de revista", protesta Martins.

Ministro Emmanuel Pereira - 26/07/2011 [TRT - 21º]Para o advogado, a entrada de dois ex-ministros do TST no processo em favor de Canhedo às vésperas do julgamento tornou os dois outros ministros da Turma igualmente suspeitos. Emmanoel Pereira (foto), por ter nascido no Rio Grande do Norte, assim como o ex-presidente do TST Francisco Fausto Paula de Medeiros, representante da agropecuária, "dado do grau de irmandade cultivada entre ambos". E Kátia Arruda pelo fato de ter dado provimento, junto com os colegas, a um recurso considerado absurdo pelo sindicato.

Segundo Francisco Martins, a decisão nos Embargos permitiu que o processo fosse convertido em Recurso de Revista pelos ministros, mesmo contrariando decisões dos mesmos julgadores anteriores e posteriores ao julgamento. "Compulsando a jurisprudência — 2.700 acórdãos — da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas do colendo Tribunal Superior do Trabalho (…), não se encontra, in pari materia, vale dizer, ausência de procuração do advogado que assinou o Recurso de Revista, nada igual ao quanto decidido em 29 de junho de 2011 pelos senhores ministros da 5ª Turma", afirma.

O advogado colaciona decisões dos ministros contrárias à tomada nos Embargos de Canhedo. De Emmanoel Pereira, cita, entre outros, o AIRR 152742-75.2004.5.15.0115, julgado em maio de 2010, o Recurso Ordinário em Ação Rescisória 350200-42.2007.5.01.0000, julgado em agosto de 2010, e o AIRR 8245-02.2010.5.01.0000, julgado em junho de 2011. De Kátia Arruda, menciona o AIRR 152241-24.2004.5.15.0115, julgado em junho de 2011. Em todos os casos citados, os ministros reafirmam a necessidade da procuração para interposição de Recurso de Revista.

Apesar de o Recurso de Revista de Canhedo ainda não ter sido apreciado pela corte, a defesa dos ex-empregados espera pelo pior, e considera a fazenda perdida para o empresário. "Se já passou o que era impossível, como o recurso subir sem procuração, o que se dirá daquilo que é interpretativo", lamenta Martins. O grupo MCLG Administração e Participações Ltda, que adquiriu a fazenda, já depositou parte do valor em juízo. Caso a propriedade volte às mãos do empresário, o grupo terá de receber o valor de volta.

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

www.duqueestrada.adv.br

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