PARA HOSPEDAGEM CLIQUE NA IMAGEM

PARA HOSPEDAGEM CLIQUE NA IMAGEM
PARA HOSPEDAGEM CLIQUE NA IMAGEM

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Sindicato acusa ministros do TST de beneficiar dono da Vasp em ação multimilionária




O Sindicato dos Aeroviários de São Paulo entrou com pedido de suspeição contra os três ministros que integram a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A entidade quer declarar que a decisão do Tribunal de aceitar um recurso do empresário Wagner Canhedo, dono da antiga Vasp, foi parcial e pede que o processo seja distribuído para outra turma. O caso envolve o seqüestro de uma fazenda do empresário no estado de Goiás, avaliada em mais de R$ 615 milhões, que seria utilizada no pagamento da dívida trabalhista com os funcionários da falida companhia área.

Os advogados Francisco Gonçalves Martins e Carlos Augusto Duque Estrada, que representam o sindicato, afirmam que os ministros da 5ª Turma ignoraram a jurisprudência do próprio TST e voltaram atrás para admitir a análise de um recurso de Canhedo contra o processo de adjudicação —quando o bem é transferido do devedor para o credor— da Fazenda Piratininga (cuja área equivale a duas vezes a cidade do Rio de Janeiro).

Em um primeiro momento, a Turma rejeitou o recurso de Canhedo por falta de procuração, mas acabou voltando atrás. Essa mudança de posição, segundo a defesa do sindicato, ocorreu quando a Agropecuária Vale do Araguaia, de Wagner Canhedo, contratou três ex-ministros do TST para atuar no caso.

Através de vários julgados, os advogados afirmam que a jurisprudência da Corte sobre o assunto é pacífica: recurso sem procuração de advogado é inexistente, salvo com mandato tácito. É o que diz a súmula 164 do TST. Além dela, o artigo 37 do Código de Processo Civil também impõe essa obrigação.

Os ministros que compõe a 5ª Turma são João Batista Brito Pereira – Presidente, Emmanoel Pereira e Kátia Magalhães Arruda.

A companhia Vasp parou de operar em 2004 e acumulou uma série de dívidas. No ano seguinte, quando começou a valer a nova Lei de recuperação e falências, a empresa fez um plano para tentar se reerguer. Mas, em setembro de 2008, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo entendeu que a empresa não conseguiu seguir o plano e decretou a falência.

A partir disso os credores começaram a buscar formas de receber o que tinham direito. Depois de algumas idas e vindas, o processo dos trabalhadores da Vasp foi para a Justiça do Trabalho, que retirou a Fazenda Piratininga de Wagner Canhedo. O objetivo era vender o imóvel para pagar parte da dívida trabalhista que passa de R$ 1 bilhão.

Em agosto de 2008, o juiz do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) deferiu o pedido de adjudicação da Fazenda Piratininga na ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas. O grupo Vale do Araguaia recorreu, mas teve os embargos negados. Em seguida, a agropecuária foi beneficiada e o processo que questionava o trânsito em julgado começou a tramitar separado. Entretanto, como a procuração não foi juntada e o TRT-2 negou provimento.

De acordo com o sindicato, os representantes da empresa recorreram dentro do próprio TRT-2 contra a decisão anterior. E ela foi novamente negada por falta de mandato pelo presidente, o desembargador Décio Sebastião Daidone. Assim, o grupo, através do advogado Carlos Campanhã recorreu ao TST com um recurso de revista.

A 5ª Turma do TST negou o recurso por falta de procuração, mas o ministro João Batista Brito Pereira foi voto vencido. Ele deu provimento ao agravo de instrumento da agropecuária. “Não pode o julgador criar óbice à apreciação de recurso que não esteja previsto em lei, sob pena de sonegação da jurisdição, com a conseqüente vulneração do princípio da ampla defesa”, disse em seu voto.

A agropecuária, por sua vez, opôs embargos declaratórios suscitando esclarecimento para a divergência entre o julgamento e a certidão. Para eles, era o sindicato que estava sem procuração nos autos e que teve o recurso negado, e não o grupo agropecuário.

Insegurança jurídica

O sindicato afirma que após o substabelecimento dos ministros aposentados Luiz José Guimarães Falcão e Francisco Fausto Paula de Medeiros, os ministros da 5ª Turma proferiram uma decisão que causa insegurança jurídica. Eles converteram o agravo de instrumento em recurso de revista deram seguimento ao processo, mesmo sem a procuração. O que contraria julgados anteriores dos ministros e da jurisprudência sobre o assunto.

Para os advogados, o relator da ação no TST, ministro Emmanoel Pereira deveria ter se declarado impedido, já que ele e Francisco Fausto são do mesmo estado e amigos. “Sabedor era o senhor relator da indevida influência que ex-ministros exercem nos processos”, dizem os advogados.

Para fundamentar o pedido de suspeição, os representantes juntaram outros julgados do ministro que negam recursos por falta de procuração. “Ante a irregularidade de representação verificada, não admito o recurso, porque inexiste no mundo jurídico (Súmula 164/TST)”, alega em sua outra decisão. Outras cinco ementas do mesmo magistrado apontam nesse sentido.

Essa não é a primeira vez que ministros aposentados são contratados para atuarem em processos relacionados à fazenda Piratininga. Os ministros Vanduil Abdala, José Simpliciano Fernandes e José Luciano de Castilho Pereira do escritório Abdala, Castilho e Fernandes Advogados atuam para a Rural Agroinvest no processo que trata da compra de 72 mil cabeças de gado, já penhoradas pela Justiça, da fazenda do grupo Canhedo.

Na exceção de suspeição, o sindicato pede que seja declarada a parcialidade dos ministros da 5ª Turma e o processo redistribuído.

"O processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse de quem quer que seja, não podendo a 5ª Turma do TST reconhecer o impossível, sob pena de desrespeito à sociedade”, diz Martins.

A resposta para o pedido de exceção de suspeição só deve ser julgada em agosto, depois do recesso de julho. Os próprios ministros da 5ª Turma deverão analisá-lo.

Decisão unânime

O TST foi procurado pela reportagem de Última Instância, mas afirmou que o acórdão com a fundamentação dos ministros para dar seguimento ao recurso da agropecuária ainda não foi publicado e não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso. E que as partes que não se sentirem contempladas devem buscar o Judiciário para tentar reverter a decisão.

De acordo com a assessoria de imprensa do TST, a decisão dos ministros “deu-se com base na jurisprudência deste Tribunal sobre o tema. Assim sendo, toda a fundamentação da decisão encontra-se no voto do relator, seguido à unanimidade pelos seus pares da 5ª Turma. Os autos do processo são públicos”.

Os advogados de Wagner Canhedo não retornaram o contato até o fechamento desta reportagem.

www.duqueestrada.adv.br

Um comentário:

joseluizdacosta@bol.com.br disse...

Quem tem crédito do Canhedo, duvido que vai receber. Só vendo para crer.